A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, está em vigor desde de 18 de setembro de 2020, e desde 01º de agosto, começou a aplicação das sanções (multas), por descumprimento.
A LGPD, “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” – art. 1º
O que a LGPD faz?
A LGPD visa proteger os direitos de liberdade e de privacidade, criando normas a serem seguidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a coleta e o tratamento de dados pessoais. Esta Lei regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais tratados dentro do território brasileiro, visando à regulamentação do tratamento desses dados, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Para atender as exigências da LGPD, as empresas e instituições terão de adaptar-se mediante a criação de culturas internas de proteção de dados pessoais e privacidade, pois a Lei confere direitos aos titulares e deveres aos controladores.
Uma pessoa que se sentir lesada por sistemas automatizados, como em condições de crédito diferenciadas sem explicação, poderá, com garantia legal, obter uma resposta da empresa. As empresas que não atenderem às novas exigências da regulamentação brasileira estarão sujeitas a pagar uma multa simples ou diária equivalente a 2% do seu faturamento, com teto de R$ 50 milhões por violação.
Portanto, as empresas não só precisam adequar seus processos com ferramentas de gestão e tecnologias (Inteligência Artificial na análise de dados), mas ter muito claro o propósito da coleta de dados, como fazem isso e qual a sua finalidade.
A Lei Geral de Proteção de Dados é indispensável para as empresas, pois passa segurança para o consumidor e evita multas pesadas, e até a suspensão do exercício empresarial. Por este motivo, é fundamenta uma assessoria para poder proteger seus negócios, bem como a saúde financeira da organização.
Dr. Leonardo Baby – OAB/PR 67.548
Advogado e consultor jurídico, especialista em direito empresarial e direito digital, consultor na implementação em LGPD.
E-mail: leonardobabyadv@hotmail.com